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TRIBUTOS FEDERAIS

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PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:20

Bom dia, tenho que fazer uma declaração de uma pessoa que tem um filho que recebe pensão por morte da mãe ,seu pai é seu representante legal,
todos as declarações anteriores ele era seu dependente,só que em 2019 esse filho completou 18 anos,e como nos anos anteriores se colocarmos a renda da pensão dá imposto a pagar, sendo que essa pensão é menos isenta no mês,minha dúvida é posso lançar esse valor da pensão em rendimentos isentos ou tem que ser em rendimentos tributáveis?ou posso não colocá-lo como dependente mesmo ele sendo seu representante legal agora que já tem 18 anos?

Att.

Patrícia

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