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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda MEI

Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:39

Bom dia amigos!

Estou com uma duvida quanto a declaração do imposto de renda de um cliente que está no MEI e precisa declarar uma renda de uns 2946 por mês para conseguir um financiamento junto a caixa. Ele não faz a contabilidade da empresa.
Como ficaria essa declaração??? devo colocar em renda tributável o valor que ele precisa para a aprovação?? por exemplo: se ele precisa de informar mais ou rendimento de 2946,00 por mês, devo colocar na ficha rend tributavel de pessoa juridica o valor de R$ 35360,00 e na ficha de rendimentos isentos o valor de R$ 16640,00 referente aos 32% para prestador de serviço. TOTALIZANDO UMA RENDA BRUTA DE R$52000,00. estaria correto esse raciocinio??

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 16:01


1- Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2- Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.16% da receita bruta para transporte de passageiros.32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
3- Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.editar resposta

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 16:51

Obrigado pela resposta Lucélia, mas a minha dúvida é qual valor a caixa vai considerar para o financiamento de um imóvel, se ela leva em consideração somente o valor tributável como a renda ou se ela leva em consideração tanto a parcela isenta quanto a parcela tributável 

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 17:06

Entendo que a Caixa considere o valor como um todo, se ele é tributável ou isento pra a Caixa não importa.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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