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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL DE MARÇO -DATA DE VENCIMENTO NA GUIA

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 10:44

Acompanhando..
A principio o q entendi
DAS saindo para dia 20/07 com todos os tributos inclusos. Mas, os tributos federais não eram para sair Outubro?
Sobre a guia com data anterior, acreditamos não ser possível, pois não influencia se o cliente pagar dia 20/04, 30/04, 25/05. O importante é que page até 20/07. 

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:04

Resposta que recebi da consultoria:Prezado assinante:
Em atendimento á sua consulta, tecemos o seguinte:
20/07 é apenas para os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS).
20/10 é apenas para os tributos federais.
Portanto, o contribuinte deverá aguardar a alteração do sistema.

DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:10

Bom dia ! Se alguém puder me esclarecer uma coisa : Gerei DAS 03/2020 e saiu com data 20/07/2020 ok , nele consta (ISS/ INSS/PIS/Cofins/CSLL/IRPJ) empresa prestadora de serviço, foi prorrogado (ISS e ICMS) para 20/07 e demais para 10/2020, pergunto se ele não pagar agora 20/04/2020 poderá pagar em 20/07/2020 sem juros e multa, valor total  ???? caso não queira prorrogar os federais para 10/2020 ????    

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:12

Bom dia, Colegas

Mas, por exemplo para gerar o DAS avulso eu tenho que declarar a receita de março, só que fiquei na seguinte dúvida:
O DAS de março deve ser gerado e depois eu faço o DAS Avulso só com ISS e ICMS OU eu somente informo a receita de março e não gero o DAS e vou direto para o DAS Avulso?

Pergunto isso por que declarei a receita e não gerei o DAS normal com todos os tributos, e quando fui consultar o extrato não tinha das gerado e nem o extrato, mas consigo gerar perfeitamente o DAS Avulso, só que em outra empresa eu gerei o DAS normal e depois o avulso, por isso fiquei agora na dúvida. :/ 

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:21

Aline Fiorine, quando não gera o DAS o extrato também não gera, somente a declaração.
Eu tenho feito assim, só declaro sem gerar DAS. Imprimo a declaração e guardo para quando o sistema estiver correto, poder gerar o DAS. Os que optaram por pagar normal, eu gerei com data 20/07 mesmo, pq o sistema não aceita alterar, e vou informar para realizar o pagamento até 20/04. 

Outra coisa, sobre os parcelamentos do SN e Divida Ativa, vocês sabem se saiu alguma alteração? 

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:23

Você precisa gerar o DAS normalmente! No avulso você informa apenas o ISS ou ICMS.
O problema que o sistema ainda não está atualizado para gerar os impostos federais com vencimento em 20/10.
O que eu li a respeito e entendi,  é que o sistema vai calcular o valor total, a separação dos tributos sera manualmente.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:57

Olá Tamires 

Obrigada pelo retorno. Pois é, rsrs, é que teve um cliente que eu gerei o DAS normal e depois o Avulso, mas acabou de outro cliente eu acabei clicando em outro campo e não gerei o DAS normal e aí não tem guia e nem extrato, mas o sistema do DAS Avulso me permitiu gerar a guia de ISS/ICMS sem problemas e por isso fiquei na dúvida se da primeira vez eu fiz errado :(

Olá Gerson

Obrigada pelo retorno. Então não tem problema o das sair normal e depois a empresa pagar somente o avulso com os tributos estaduais e municipais?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 12:39

Vejo que não terá problema em emitir o DAS agora pra pagar caso o cliente não queira esperar a prorrogação. Visto que a data prorrogada está saindo para 20/07, problema seria se fosse prorrogado para 20/10 e incluindo o iss e icms junto com o das.

RODRIGO VICENTE DE ARAUJO

Rodrigo Vicente de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 12:50

Não emitimos DAS Avulso. Emitimos todos os DAS com vencimento em 20/07, e enviamos... Ligamos para cada cliente, os que não querem prorrogação vão pagar em 20/04 mesmo, o restante pagarão na data de 20/07 o DAS total... optaram por fazer assim.

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:03

Acredito que o correto seria aguardar o sistema atualizar corretamente.... ( Apesar de que o prazo já esta ai ) mais mesmo que a guia seja enviada depois ao cliente de qualquer maneira não terá acréscimos 

PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:31

Eu acho o seguinte as empresas que optarem prorrogar

Aguarde o sistema se adequar afinal ISS/ICMS vai vencer somente em 20/07, ao invés de ficar emitindo guia avulsa e acontece do sistema não alocar e o problema fica pior do que esta.

Os que vão pagar no prazo o sistema não permite mais emissão em 20/04

emita o das para 20/07 mesmo, não haverá nenhuma penalidade, até porque no sistema de emissão não nos foi solicitado a dar um aceite de opção se quer prorrogar ou não.

PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA

Paulo Roberto Machado da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:35

Jessica 

somente envie a faturamento no PGdas, depois se preocupe em emitir os impostos do Das, visto que o beneficio da prorrogação foi para todos, então não haverá multa, somente se atentar ao ISS/ICMS que o vencimento é 20/07 - 20/08 e 20/09.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:42

O importante é declarar as receitas agora no PGDAS, pois isso não mudou. E aí quem optar por pagar normal, é só emitir a guia cheia com vencimento em 20/07 e pagar.  Agora, quem quer pagar depois, eu estou deixando pendente para emitir a guia quando o sistema normalizar.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:14

Boa tarde!

Na minha situação, praticamente todos os clientes optaram em antecipar o pagamento para o dia 20/04 e enviei a guia como está sendo gerada (vencimento em 20/07).
Os que não podem pagar agora (apenas dois clientes), optaram por pagar até dia 20/07 e assim não ficarei dependendo da atualização do sistema.

Abraços.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
WESLEY STOCCO

Wesley Stocco

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 20:24

Boa noite, nobre colegas contabilistas!

Como gestor de um escritório com dezenas de clientes no SN, venho compartilhar o que defini hoje(14/04) como regra padrão apos vários estudos de caso, ideias de outros colegas aqui do Fórum e o que foi passado pelo suporte do SN até o momento.

Como a maioria dos empresários (no caso dos meus clientes) então pulando fora da referida prorrogação por imaginarem certa burocracia em formalizar esse pedido, também por acharem que em algum ponto futuro recairá ônus pra quem optar, etc, a maioria já opinou que deseja pagar ainda em abril.
Sendo assim, para não gerar mais discussão DEFINIMOS ir no embalo do portal do SN, ou seja, gerar todas as guias para 20/07, (mesmo indo de contra o que indica a Resolução CGSN nº 154, de 03/04/2020), visto que já é um prazo razoável de 20/04 para 20/07.

Anexei uma CARTA informativa com cada DAS explicando aos empresários a situação (o porque da guia datada 20/07) e orientando-os exercer uma analise minuciosa do fluxo de caixa da empresa nesses tempos da pandemia para seguidamente definir qual data é a mais apropriada a pagar sem juros/muros, podendo ser de 20/04 a 20/07, que não faria diferença alguma em termos de obrigação para com o fisco.
Na oportunidade avisamos também que a prorrogação dos impostos federais para 20/10 ainda esta de pé a quem resolver optar, só não está disponível a guia, pois o TI do SN está adequando o portal para tal.

Bom pessoal é isso, foi uma ideia que agradou 90% da clientela do escritório, e de quebra otimizou bruscamente a rotina do DP Fiscal, que estava refém desde 01/04 das novidades do Simples Nacional e vivenciando pressões diárias dos mais angustiados que solicitavam o posicionamento imediato para o caso. 

Do mais sigo acompanhando as novidades no portal do SN/RFB e as postadas aqui no Fórum através das opiniões de vocês, que são muito agregadoras, para definir outro plano de ação com relação ao DAS, se for necessário.

Abraço a todos!

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