Boa noite, nobre colegas contabilistas!
Como gestor de um escritório com dezenas de clientes no SN, venho compartilhar o que defini hoje(14/04) como regra padrão apos vários estudos de caso, ideias de outros colegas aqui do Fórum e o que foi passado pelo suporte do SN até o momento.
Como a maioria dos empresários (no caso dos meus clientes) então pulando fora da referida prorrogação por imaginarem certa burocracia em formalizar esse pedido, também por acharem que em algum ponto futuro recairá ônus pra quem optar, etc, a maioria já opinou que deseja pagar ainda em abril.
Sendo assim, para não gerar mais discussão DEFINIMOS ir no embalo do portal do SN, ou seja, gerar todas as guias para 20/07, (mesmo indo de contra o que indica a Resolução CGSN nº 154, de 03/04/2020), visto que já é um prazo razoável de 20/04 para 20/07.
Anexei uma CARTA informativa com cada DAS explicando aos empresários a situação (o porque da guia datada 20/07) e orientando-os exercer uma analise minuciosa do fluxo de caixa da empresa nesses tempos da pandemia para seguidamente definir qual data é a mais apropriada a pagar sem juros/muros, podendo ser de 20/04 a 20/07, que não faria diferença alguma em termos de obrigação para com o fisco.
Na oportunidade avisamos também que a prorrogação dos impostos federais para 20/10 ainda esta de pé a quem resolver optar, só não está disponível a guia, pois o TI do SN está adequando o portal para tal.
Bom pessoal é isso, foi uma ideia que agradou 90% da clientela do escritório, e de quebra otimizou bruscamente a rotina do DP Fiscal, que estava refém desde 01/04 das novidades do Simples Nacional e vivenciando pressões diárias dos mais angustiados que solicitavam o posicionamento imediato para o caso.
Do mais sigo acompanhando as novidades no portal do SN/RFB e as postadas aqui no Fórum através das opiniões de vocês, que são muito agregadoras, para definir outro plano de ação com relação ao DAS, se for necessário.
Abraço a todos!