Prezados, boa noite !
Vejam a Resposta do Fale Conosco da site do Portal Simples Nacional:
Minha pergunta:
FaleRFB09" <@Oculto>
Prezados, boa tarde!
Como proceder com a emissão do DAS Março/2020 com o vencimento dos impostos Federais prorrogados para 20/10/2020, sendo que o sistema do PGDAS-D está gerando o DAS com todos os tributos para vencimento 20/07/2020?
Se usarmos o DAS-Avulso somente para geração do tributos ICMS e ISS com vencimento em 20/07/2020, teremos algum problema futuro?
O programa de geração do Simples Nacional PGDAS será adaptado para os novos vencimentos? Qual seria a previsão ?
Reposta do site da Simples Nacional:
[table]FaleRFB09 <@Oculto>21:13 (há 21 minutos)
para ALICEMARTINS.AGS
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo emite uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses (20/07/2020). Para os contribuintes que transmitiram a
declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
O contribuinte poderá recolher o DAS emitido pelo sistema com vencimento em 20/04 ou 20/07, que não haverá qualquer problema.
Caso queira efetuar o pagamento dos tributos federias após 20/07/2020, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS com vencimento em 20/07/2020.
PRAZO PARA TRANSMISSÃO DO PGDAS-D
Não houve prorrogação da data de transmissão do PGDAS-D. Logo, a transmissão do PGDAS-D do período de apuração 03/2020 continua com vencimento em 20/04/2020.
No entanto, sugerimos a leitura do art. 98 da Resolução 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, prevê que pode ser cobrado multa por apresentação de apuração em atraso:
Art. 98. A ME ou a EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2º do art. 38, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimada a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A)
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2o deste artigo; ou (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso I)
Portanto, para o ano de 2020, será gerada a multa apenas se a empresa entregar a declaração original a partir de abril/2021.
Por fim, sugerimos acompanhar as notícias divulgadas no Portal do Simples Nacional. Qualquer alteração será divulgada nesse canal:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Atenciosamente,
Receita Federal