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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL DE MARÇO -DATA DE VENCIMENTO NA GUIA

Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 11:47

Bom dia!
Olha aqui no escritório gerei de todos os clientes pelo PGDAS e fiz o DAS saiu com venc para 20/07/2020, falei com os clientes pediram para deixar assim.Não quiseram aguardar a receita atualizar o sistema, Foi gerado o  total achei até melhor do que desmembrar o valor, Acho que vai dar muita confussão.
Elizabet



 

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 12:08

Rafael, também achei que o texto deixou a desejar neste ultimo paragrafo, mais, com tudo que já lemos até o momento, sabemos que não há um aceite ou compromisso a se firmar que não seja através do recolhimento do DAS, que pode ser até o dia 20/04/2020, para aqueles que geraram o DAS nas  duas primeira semanas de abril, ou dia 20/07/2020 de forma integral como tem gerado o sistema da Receita Federal atualmente ou ainda gerar um DAS avulso como o sistema PGDAS vem informando para recolher em 20/10/2020. São muitas datas, e pagamento prorrogado faz com que acumulem impostos para o futuro por isso acho interessante diante a cada realidade o pagamento o mais breve como o habitual. O que não pode deixar de ser feito é a geração do DAS para que não haja penalidade, ausência de envio da informação, no valor de R$ 50,00 por competência.

Se cuida!

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Alice Lucena Martins

Alice Lucena Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 12:37

Boa tarde à todos!

O que temos até aqui é o sistema do PGDAS  gerando o vencimento integral para 20/07/2020 relativo ao mês de Março/2020. Se orientarmos o cliente a recolher em 20/04/2020 com essa Guia ele estará antecipando o pagamento em relação ao  vencimento prorrogado. Mas não são todos os clientes que estão com caixa para realizar o pagamento. Nós contabilistas precisamos que o órgão CFC Conselho Federal de Contabilidade se posicione junto a Receita Federal para solução do Sistema do PGDAS, estamos todos buscando soluções sem termos a certeza que estamos tomando as decisões corretas.  

Agradeço à todos!

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 14:52

Fiz um questionamento no site do Simples e recebi a seguinte resposta:
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS E DOS PRAZOS DAS DECLARAÇÕES NO ÂMBITO DO
SIMPLES NACIONAL
Leia as notícias publicadas no Portal do Simples Nacional sobre o assunto:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=a47f93b6-9d1b-480e-bcb7-bcb83deefa63

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319


ATENÇÃO: A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos
tributos apurados no Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) 03
a 05/2020.
ICMS e ISS foram prorrogados por 3 meses; Tributos Federais por 6 meses.. O
PGDAS-D está sendo adaptado para a geração dos DAS com vencimentos
distintos.
No momento, a opção Gerar DAS emite uma única guia por PA, incluindo TODOS
os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.
Para gerar DAS apenas com os tributos ICMS e/ou ISS, utilize o serviço
Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional.

O PA 02/2020, que venceu em 20/03/2020 não foi prorrogado. Também não houve
prorrogação do vencimento das parcelas dos parcelamentos.

A forma de cálculo e as alíquotas do Simples Nacional para as diversas
atividades (comércio, indústria, serviços, serviços e locação de bens
móveis) estão detalhadas na Resolução do CGSN nº 140/2018, art. 21 a 26.

EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE:
Para empresas consideradas em início de atividade, é fundamental observar
as regras específicas para a determinação da RBT12 proporcional e alíquota
aplicável, previstas no artigo 22, §2º  ao 4º da Resolução CGSN nº
140/2018.
Ver pergunta 5.4 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplo 3 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D 2018.

SERVIÇOS SUJEITOS AO FATOR R:
Ver pergunta 5.11 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplos 4 e 5 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D 2018.

RECEITAS NO MERCADO INTERNO E EXTERNO:
Ver perguntas 2.19, 5.26 e Capítulo 3 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplo 6 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D 2018.

REGIME DE CAIXA:
Ver perguntas 5.7 a 5.10 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplo 7 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D 2018.

SUBLIMITE:
Ver Capítulo 4 no Perguntas e Respostas.
Ver exemplos 8, 9 e 11 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D
2018.

REDISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE ISS (alíquota superior a 5%):
Ver exemplo 8 de cálculo, item 12 do Manual do PGDAS-D 2018.

VALOR FIXO, ISENÇÃO E REDUÇÃO:
Ver Capítulo 8 no Perguntas e Respostas.
Redução de ISS: Ver exemplo 12 de cálculo, item 12 do Manual do
PGDAS-D
2018.

ENDEREÇOS PARA CONSULTA:

Resolução CGSN 140/2018:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278


Perguntas e Respostas - Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf


Manuais de ajuda ao PGDAS-D

PGDAS-D 2018 - Capítulo 12 (exemplos de cálculo):
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf


PGDAS-D 2015 e
2016:
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2015_2016.pdf


PGDAS-D 2012 a 2014:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2012_2014.pdf


O CORRETO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO PGDAS-D É
DE
FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:10


Boa tarde

Como faço pra gerar a guia DAS , sendo uma pra imposto federal e outra pra estadual/municipal ?
Uma vez que o vencimento é 20/10/2020 para federal e 20/07/2020 para o estado/município.
Nosso colega Diego Utzig deu o caminho das pedras.

Obrigado

Cezar Silveira
ADILSON PEREIRA DOS SANTOS

Adilson Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:29

...olha como alguns clientes retiram o lucro antes do combinado então encaminhei o valor total para primeira prorrogação mesmo, até porque  apenas está sendo prorrogado até uma data, então acredito que não terá nenhum problema se antecipar os tributos do DAS para a data do ISS!

Aldanery

Aldanery

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:32

Boa tarde Fabiola, Tudo bem?

Só uma observação que você mencionou a respeito da ausência da geração do DAS causa multa. No caso seria a falta da transmissão da Declaração do PGDAS-D, que gera penalidades. O DAS seria a guia de arrecadação do Simples Nacional o que a principio está com problemas no sistema do Simples Nacional em atualizar as datas de vencimento de acordo com a prorrogação.

Aconselho aguardar o sistema do Simples atualizar por completo, para quem prefere optar pela prorrogação.

Sds.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 17:03

Adilson Pereira dos Santos
É dessa forma que estou fazendo!
Anexo a Guia estou encaminhando um comunicado, se a empresa não tiver na guia ICMS e ISSQN, irei gerar uma nova guia com o prazo de VENCIMENTO 20/10.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Alice Lucena Martins

Alice Lucena Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 21:45

Prezados, boa noite !

Vejam a Resposta do Fale Conosco da site do Portal Simples Nacional:

Minha pergunta:

FaleRFB09" <@Oculto>

 Prezados, boa tarde!

Como proceder com a emissão do DAS Março/2020 com o vencimento dos impostos Federais prorrogados para 20/10/2020, sendo que o sistema do PGDAS-D está gerando o DAS com todos os tributos para vencimento  20/07/2020?

Se usarmos o DAS-Avulso somente para geração do tributos ICMS e ISS com vencimento em 20/07/2020, teremos algum problema futuro?

O programa de geração do Simples Nacional PGDAS será adaptado para os novos vencimentos? Qual seria a previsão ?

Reposta do site da Simples Nacional:

[table]FaleRFB09 <@Oculto>21:13 (há 21 minutos)
para ALICEMARTINS.AGS

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo emite uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses (20/07/2020). Para os contribuintes que transmitiram a
declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

O contribuinte poderá recolher o DAS emitido pelo sistema com vencimento em 20/04 ou 20/07, que não haverá qualquer problema.

Caso queira efetuar o pagamento dos tributos federias após 20/07/2020, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS com vencimento em 20/07/2020.


PRAZO PARA TRANSMISSÃO DO PGDAS-D

Não houve prorrogação da data de transmissão do PGDAS-D. Logo, a transmissão do PGDAS-D do período de apuração 03/2020 continua com vencimento em 20/04/2020.

No entanto, sugerimos a leitura do art. 98 da Resolução 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, prevê que pode ser cobrado multa por apresentação de apuração em atraso:

Art. 98. A ME ou a EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2º do art. 38, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimada a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A)

       I  - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do  primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos  geradores,  incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes   das   informações  prestadas  no  PGDAS-D,  ainda  que integralmente  pago, no caso de ausência de prestação de informações ou  sua  efetuação  após  o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado  o  disposto no § 2o deste artigo; ou (Lei Complementar nº   123, de 2006, art. 38-A, inciso I)

Portanto, para o ano de 2020, será gerada a multa apenas se a empresa entregar a declaração original a partir de abril/2021.

Por fim, sugerimos acompanhar as notícias divulgadas no Portal do Simples Nacional. Qualquer alteração será divulgada nesse canal:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Atenciosamente,
Receita Federal




Vidiana Fernandes

Vidiana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 09:11

Bom dia Amigos 
Saiu uma Nota ontem no site do Simples Nacional 

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
 Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.
 
 O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
 
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
 
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

PROCEDEMOS DA SEGUINTE FORMA  AQUI NO ESCRITÓRIO.  TRANSMITIMOS TODAS AS DECLARAÇÕES REF 03/2020  . FOI GERADO DAS COM DATA PARA PAGAMENTO EM 20/07/2020 SOMENTE PARA OS CLIENTES QUE NÃO ADERIRAM A PRORROGAÇÃO.  PARA OS DEMAIS VAMOS AGUARDAR A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA GERARMOS A GUIAS COM SEUS VENCIMENTOS DISTINTOS

ABRAÇO A TODOS 





Adeone Amado de Moura

Adeone Amado de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 09:33

SEGUE A ORIENTAÇÃO PUBLICADA ONTEM, 16/04/2020, AOS QUE AINDA ESTÃO COM DÚVIDAS:

>> Link da Notíciawww8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=520d3792-b9da-46f8-a17e-483955dd2663

Prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI - 16/04/2020


Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
 
ORIENTAÇÕES PARA MEI
 
Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:
 
 
O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.
 
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
 
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
 
Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.
 
 
O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
 
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
 
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:18

colegas bom dia.

eu gerei o das bem no começo do mês e saiu uma unica guia total com vencimento para o dia 20/04. como eu faço agora para conseguir emitir a guia correta? por favor, podem me ajudar?? 

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 14:00

PRAZO PARA TRANSMISSÃO DO PGDAS-D

Não houve prorrogação da data de transmissão do PGDAS-D. Logo, a transmissão do PGDAS-D do período de apuração 03/2020 continua com vencimento em 20/04/2020.
 Ovbrigada por compartilhar, eu estava preocupada quanto a parte de transmitir ou não o DAS ate o dia 20/04. Então, eu transmiti hoje o PGDAS, para os que não optaram em prorrogar.

Juliana 
Para retificar é no mesmo local que emite a guia, aparecera uma mensagem da retificação é só clicar em sim, e continuar, vai sair com a data para o dia 20/07. Caso o cliente queira prorrogar para 20/10, vai ter que esperar o sistema atualizar, pra vc emitir novamente

Alexia Corsolini

Alexia Corsolini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 15:08

Prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI - 16/04/2020Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
 
ORIENTAÇÕES PARA MEI
 
Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:
 
 
O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.
 
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
 
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
 
Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.
 
 
O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
 
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
 
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Elisandra

Elisandra

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 18:00

Boa tarde!
Sobre o recolhimento do PIS e COFINS (empresas do Lucro Presumido) , foi divulgado dia 03/04/2020 no Diário Oficial  a prorrogação dos vencimentos para recolhimento (PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020).
No caso as empresas do lucro presumido não precisa recolher o PIS e COFINS esse mês?

Robson Rodrigues da Silva

Robson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 09:02

Bom dia a todos! Aqui no escritório estou enviando os DAS com todos os impostos com vencimento em 20/07/2020, comunicando sobre as prorrogações e que, caso desejem efetuar o pagamento em 20/10/2020 que me avisem para que no momento em que o sistema estiver atualizado para emissão correta, eu reemita e envie.

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 11:40

Bom dia!
Eu realizei as apurações antes do dia 08/04, o vencimento do Das aparece como 20/04 e não gerei achando que ia conseguir gerar com vencimento de 20/10, como não atualizou preciso emitir o DAS com vencimento em 20/04 e quando o sistema ser atualizado faço a retificação já com a divisão dos impostos federais do municipal? Estou com receio de não gerar o DAs com vencimento original e pagar alguma multa por falta do DAS.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 11:53

Ana Paula Soares
vc tem que emitir PGDAS normalmente o dia 20.  Se vc emitir todos agora, vai sair com a data para o dia 20/07, mesmo para os que não vao pagar agora. Pq o sistema não atualizou ainda.
Teria que ver com o cliente se ele que esperar o sistema atualizar para vc emitir as guias com datas distintas, ou se ele quer o simples pra pagar agora.

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 12:13

Bom dia Patricia!

Vai ser pago nas datas prorrogadas, o problema e que se for gerar o DAS sai como 20/04  e não como 20/10 e 20/07 como a maioria conseguiu. Minha maior dúvida e se gero o DAS com dia 20/04 já que transmiti em 040420, ou se posso esperar o sistema atualizar para pagar com as guias de DAS desmembrado?

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 15:52

Boa tarde!

Ana Paulaz sugiro você retransmitir todas as apurações, eu fiz isso e a data de vencimento foi atualizada para o dia 20/07.

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 16:10

Caros colegas,

alguem sabe me informar se o sistema foi atualizado? transmiti a maioria dos simples sem valores, queria retificar. mas, já queria as guias corretas, 20/07 e 20/10

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