FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Walter Cantarin Jr
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 20:46
Boa Noite!!!
Amigos
Minha situação é a seguinte:
- Um jovem (18 anos) ganhou um apto novinho e quitado da tia, com escritura passada e impostos recolhidos.
- Não passou nenhum real pela conta dele.
- Minhas Dúvidas
Qual a melhor forma de declarar esse bem ????
Considero como doação da tia ????
Precisa pagar o ITCMD ??????
agradeço antecipadamente, pela ajuda
muito obrigado
Cassiano Gonçalves de Laia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 12:31
Bom dia,
Pessoal
Estou com uma duvida!
Tenho que declara o quadro 6 do informe de rendimento previdência de um cliente, mas estou duvida onde colocar essa informação na declaração!!! Gostaria de uma orientação.
Olha como esta o quadro 6. do informe:
6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - (sujeitos à tributação exclusiva)
Natureza do Rendimento: Art. 12-A da Lei n 7.713 de 1988 / Nº do Processo: Qtde de / Meses:0015
1 - Total de Rendimentos (inclusive férias e 13º Salário) 40642,04.
2 - Exclusão: Despesa com a Ação Judicial 0,00.
3 - Dedução: Contribuição Previdenciária Oficial 0,00.
4 - Dedução: Pensão Alimentícia (informar beneficiário no quadro 7) 0,00.
5 - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: 665,74.
6 - Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposent. ou reforma por moléstia grave. ou reforma por acidente serv. 0,00.
7 - Informações Complementares
1- RRA: 01/11/17 a 31/12/17 VL Trib: 7.013,45 Cred. em:01/07/19 Qtd Meses:003.
2- RRA: 01/01/18 a 30/11/18 VL Trib: 33.628,59 IR: 665,74 Cred. em:01/07/19 Qtd Meses:012.
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 19:33
Walter Cantarin Jr boa noite,
No meu entendimento você lança em rendimento "isentos e tributáveis", item 14 - transferência patrimonais, mas acredito que a tia tenha que pagar ITCMD sobre oquê ultrapassar de 2.500 UFESP e ela declara na ficha de "doação".Vamos ver mais algumas das opiniões dos colegas.
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 20:14
Walter, boa noite
1- O apartamento declara normalmente na Declaração de bens, com todos os detalhes
2- Em Rendimentos não tributáveis - item 14 - o valor da escritura
3- Se foi passado a escritura o ITCMD já foi recolhido, ler no final do documento alguma observação do tipo DO ITCMD - Foi me apresentado a guia......
Demostenes
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:42
Bom dia,
Está correta as observações do colega Demostenes, não lembrei que também teria que lançar na ficha de "bens e direitos".Aproveito para perguntar aos colegas: se uma pessoa faleceu em 08/2019, com bens a inventariar e o inventário foi concluido em 01/2020 pelo cartório, terei que fazer a declaração de espólio inicial e final agora?
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:33
Raimundo boa tarde
No caso a declaração de 2019 entrega normal, com código de ocupação 81 - Espólio, informar todos os rendimentos trbutáveis, bens etc.
Se a escritura de partilha foi registrada em 2020, entregará a declaração até 30/04/2021, observe a pergunta abaixo:
DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - PRAZO DE APRESENTAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO
100 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado
em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final
de Espólio, não podendo ser parcelado.