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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

WALTER CANTARIN JR

Walter Cantarin Jr

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 20:46

Boa Noite!!!
Amigos

Minha situação é a seguinte:
- Um jovem (18 anos) ganhou um apto novinho e quitado da tia, com escritura passada e impostos recolhidos.
- Não passou nenhum real pela conta dele.
- Minhas Dúvidas
  Qual a melhor forma de declarar esse bem ????
  Considero como doação da tia  ????
  Precisa pagar o ITCMD ??????

agradeço antecipadamente, pela ajuda
muito obrigado

Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 12:31

Bom dia,

Pessoal

Estou com uma duvida!

Tenho que declara o quadro 6 do informe de rendimento previdência de um cliente, mas estou duvida onde colocar essa informação na declaração!!! Gostaria de uma orientação.

Olha como esta o quadro 6. do informe:

6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - (sujeitos à tributação exclusiva)
Natureza do Rendimento: Art. 12-A da Lei n 7.713 de 1988 / Nº do Processo: Qtde de  / Meses:0015
1 - Total de Rendimentos (inclusive férias e 13º Salário) 40642,04.
2 - Exclusão: Despesa com a Ação Judicial 0,00.
3 - Dedução: Contribuição Previdenciária Oficial  0,00.
4 - Dedução: Pensão Alimentícia (informar beneficiário no quadro 7)  0,00.
5 - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: 665,74.
6 - Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposent. ou reforma por moléstia grave. ou reforma por acidente serv. 0,00.

7 - Informações Complementares

1- RRA: 01/11/17 a 31/12/17 VL Trib: 7.013,45 Cred. em:01/07/19 Qtd Meses:003.
2- RRA: 01/01/18 a 30/11/18 VL Trib: 33.628,59 IR: 665,74 Cred. em:01/07/19 Qtd Meses:012.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 19:33

Walter Cantarin Jr boa noite,

No meu entendimento você lança em rendimento "isentos e tributáveis", item 14 - transferência patrimonais, mas acredito que a tia tenha que pagar ITCMD sobre oquê ultrapassar de 2.500 UFESP e ela  declara na ficha de "doação".Vamos ver mais algumas das opiniões dos colegas.

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 20:14

Walter, boa noite

1- O apartamento declara normalmente na Declaração de bens, com todos os detalhes
2- Em Rendimentos não tributáveis - item 14 - o valor da escritura
3- Se foi passado a escritura o ITCMD já foi recolhido, ler no final do documento alguma observação do tipo DO ITCMD - Foi me apresentado a guia......

Demostenes 

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:42

Bom dia,

Está correta as observações do colega Demostenes, não lembrei que também teria que lançar na ficha de "bens e direitos".Aproveito para perguntar aos colegas: se uma pessoa faleceu em 08/2019, com bens a inventariar e o inventário foi concluido em 01/2020 pelo cartório, terei que fazer a declaração de espólio inicial e final agora?

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:33

Raimundo boa tarde

No caso a declaração de 2019 entrega normal, com código de ocupação 81 - Espólio, informar todos os rendimentos trbutáveis, bens etc.
Se a escritura de partilha foi registrada em 2020, entregará a declaração até 30/04/2021, observe a pergunta abaixo:

DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - PRAZO DE APRESENTAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO
100 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado
em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final
de Espólio, não podendo ser parcelado.  

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