Mateus Fernades Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá, prezados!
Foi realizado um pagamento indevido/duplicado do tributo COFINS ref. 11/2019 no valor de R$10.000,00, assim sendo, neste mês de fevereiro utilizei este pagamento para compensar os tributos devidos neste referido mês, através de uma declaração de compensação feita no PER/DCOMP.
Diante disto, gostaria de saber se devo realizar o lançamento deste pagamento indevido/duplicado, na DCTF do período a qual o tributo pago indevido se refere. Se sim, como? É mesmo necessário ou basta simplesmente realizar a DCOMP?
Grato desde já.