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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mateus Fernades Silva

Mateus Fernades Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:25

Olá, prezados!

Foi realizado um pagamento indevido/duplicado do tributo COFINS ref. 11/2019 no valor de R$10.000,00, assim sendo, neste mês de fevereiro utilizei este pagamento para compensar os tributos devidos neste referido mês, através de uma declaração de compensação feita no PER/DCOMP.

Diante disto, gostaria de saber se devo realizar o lançamento deste pagamento indevido/duplicado, na DCTF do período a qual o tributo pago indevido se refere. Se sim, como? É mesmo necessário ou basta simplesmente realizar a DCOMP?

Grato desde já. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:44

Mateus

da competência 11/2019  não precisa fazer nada

e na DCTF do mês que foi "compensado" o pagamento que deverá declarar

digamos :    darf  COFINS  >  total a recolher   10.000,00      perdcomp   2.000,00        recolhido em darf  R$ 8.000,00

na DCTF 02/2020
tela:  debito:   R$  10.000,00
tela:  perdcomp:  R$  2.000,00     numero perdcomp.    ( informar o numero do recibo )
tela darf>    R$  8.000,00

ATENTAR , que  o o valor a ser declarado na sped contribuições será os R$ 10.000,00 ( para o cofins ) no meu exemplo


Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:30

Mateus

apenas 1 duvida, foi pagamento duplicado ou a maior

se for a maior,-->  SIM, deverá efetuar a retificação da DCTF do mes 11

digamos que tenha recolhido  5.000,00 e o correto seria  R$ 3.000,00 ficando R$ 2.000,00 a compensar

ficha :  debito  3.000,00
ficha  darf    5.000,00  , ma no lado direito nessa tela _-> VALOR PAGO DO DÉBITO>   alterar para  R$ 3.000,00


Márlus

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