*Segue uma resposta do fale conosco do Simples Nacional:
*"Prezado(a) Senhor(a),Agradecemos a sua mensagem.Seguem orientações:- GERAÇÃO DE DAS DOS PAs 03/20 A 05/20A prorrogação dos Períodos de Apuração (PA) 03 a05/2020 definida pela Resolução CGSN 152/2020 atinge apenas os tributosfederais. Caso o município ou estado tenha adotado também a prorrogação, deverá buscar mais orientações nos canais próprios dos demais entes (estado ou município).O PGDAS-D ainda será ajustado para a geração dos DAS de forma separada.Enquanto isso não ocorre, para os tributos federais, a orientação é que a empresa deve declarar os PA 03 a 05/2020normalmente. *Não gere o DAS completo.* Para recolhimento dos tributos não suspensos (ICMS e/ou ISS), no vencimento normal, gere os DAS por meio do aplicativo Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, que permiteselecionar o tributo desejado, o Ente e o valor.No início de outubro você deve acessar o PGDAS-D para declarar o PA 09/2020, gerar o DAS deste PA e gerar o DAS do PA 03/2020 para recolher os tributos federais. Também poderá usar o DAS Avulso para gerar o DAS apenas dos tributos federais."