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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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APOSENTADORIA RECEBIDA DA ALEMANHA, MORANDO NO BRASIL.

Mauro Akimoto Imai

Mauro Akimoto Imai

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:02

Caros colegas, bom dia. Um cliente trabalhou na alemanha por 3 anos. Neste periodo adquiriu direito de aposentadoria proporcional. Ao retornar no Brasil, em 2019, solicitou resgate total desta aposentadoria. O documento que tenho é apenas papeis do Banco onde consta a conversão de EUROS para REAIS. Nâo tenho informações se foi retido IRF la na alemanha. Lí varios artigos sobre o tema, mas as duvidas persistem.
01 - O Brasil e Alemanha mantem o acordo para evitar a bitributação?
02 - Onde devo declarar, no DAA, o valor recebido?
Agradeço a todos. Mauro Imai.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:15

No artigo 16 da IN 208/2006 consta que os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por
residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma
de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração
de Ajuste Anual.
O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo,
tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja
reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no
Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

No site da RFB você encontra os países que o brasil possui reciprocidade de tratamento para consulta o que reza o mesmo sobre o caso em tela.

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