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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO DE IMPOSTO PARA NCM 22011000 - AGUA MINERAL

Rosemeire Aparecida Rosa

Rosemeire Aparecida Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:56

Bom dia a todos,
Tenho um cliente do Simples Nacional, no estado de SP, que comercializa agua mineral para consumidor final.
Estamos emitindo as notas no CFOP 5405 e gerando o DAS como Revenda de Mercadorias com subst. Tributaria.

1) Estou em duvida se estou correta em considerar essa revenda como substituição tributaria;
2) E, nesse caso, o unico imposto que devo recolher é mesmo o DAS, ou preciso recolher o ICMS de ST?

Já li muitas coisas a respeito e só fico cada vez mais confusa.
Podem me ajudar?

Obrigada. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 16:53

   Rosemeire Aparecida Rosa de acordo com a legislação nas vendas de MG para SP deverá ocorrer o destaque de ST por parte do fornecedor mas a empresa compradora acaba assumindo o risco também ao aceitar.


Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 45490 - 30/11/2000 - SPortaria - 68 - CAT - 13/12/2019 - SP

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