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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiamento Pagamento PIS e COFINS

Flavia Dias Couto

Flavia Dias Couto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 14:54

Boa tarde.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (01/04) o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas.

Vocês entendem que o adiamento é referente aos vencimentos em abril e maio ou referente as competências de abril e maio/2020?

Já está valendo o anúncio do secretário?

Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 14:58

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou que as alíquotas de IOF nas operações de crédito serão zeradas por 90 dias. Ele anunciou também o adiamento das contribuições PIS/Pasep e Cofins e da contribuição patronal para Previdência nos meses de abril e maio. Agora, elas serão pagas em agosto e outubro.

Mas ainda não saiu nada oficialmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jeferson Germano

Jeferson Germano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 16:51

Boa tarde,
Vide PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES

JULIANA SOUZA

Juliana Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 17:14

Boa tarde, o entendimento dos Srs também foi esse?

O período de apuração 03/2020, com vencimento original em 24/04, ficará com vencimento para 25/08.
O período de apuração 04/2020, com vencimento original em 25/05, ficará com vencimento para 23/10.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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