
Emerson Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa apurou saldo credor de IPI no 3º Trimestre, no valor de R$ 3.000,00. No 4º Trimestre, seu saldo credor foi R$ 2.000,00, totalizando R$ 5.000,00. O IRPJ e a CSLL do 4º Trimestre foram, respectivamente, R$ 6.000,00 e R$ 3.600,00. O IRPJ será dividido em quotas de R$ 2.00,00,00. Sei que é permitido compensar o saldo credor de IPI do 3º trimestre com as quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre, mas não achei base legal acerca disso, apenas instruções de preenchimento da DCTF. Pergunto: posso compensar as quotas seguintes com o saldo credor do mesmo período, ou seja, do 4º trimestre? Alguém pode me fornecer o fundamento legal que permite o procedimento mencionado?