
Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalCaros colegas,
Gostaria de pedir uma ajuda a todos.
Uma cliente me apresentou uma situação diferente, a respeito de um processo de inventário que foi protocolado em 2016. Porém, a pessoa faleceu em 2004, não foi enviada a declaração inicial e nem intermediárias.
Mas gerou a dúvida se posso entregar apenas a declaração final, pois tanto o falecido, como a iventariariante (viúva), sempre foram isentos de declarar IR anual? Posso entregar apenas a declaração final com a partilha dos bens? Ou, será necessária a entrega de todas as declarações e pagamento de multas, mesmo ambos isentos de IR?
Agradeço pela atenção de todos