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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Espólio

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 15:25

Caros colegas,

Gostaria de pedir uma ajuda a todos.
Uma cliente me apresentou uma situação diferente, a respeito de um processo de inventário que foi protocolado em 2016. Porém, a pessoa faleceu em 2004, não foi enviada a declaração inicial e nem intermediárias. 
Mas gerou a dúvida se posso entregar apenas a declaração final, pois tanto o falecido, como a iventariariante (viúva), sempre foram isentos de declarar IR anual? Posso entregar apenas a declaração final com a partilha dos bens? Ou, será necessária a entrega de todas as declarações e pagamento de multas, mesmo ambos isentos de IR?

Agradeço pela atenção de todos

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 17:02

Mírian Pereira de Brito
A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias são as mesmas normas previstas para os demais  contribuintes pessoas físicas (Pergunta 87 do Perguntão 2020 da Receita) - se estavam isentos de declarar não precisa entregar as anteriores.

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