Lorrayne Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Receita Federal publicou as prorrogações das declarações EFD Contribuições e também DCTF:
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/publicada-portaria-que-detalha-postergacao-do-prazo-para-pagamento-de-contribuicoes-sociais
Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020
Fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.
Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente, mas apenas a prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições que deveriam ser entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020
Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020
Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.
Me ajudem a entender por gentileza:
Os meses prorrogados são os que seriam entregues em 04, 05 e 06/2020 que são referentes as competências 02, 03 e 04/2020??
Fiquei confusa, alguém pode esclarecer?
Desde já agradeço!