Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Por favor, alguém possui posicionamento sobre o tratamento a ser dado em relação as retenções de PIS/COFINS dentro da CSRF (5952)?
Quero dizer:
Embora tenha sido publicada no DOU a prorrogação do PIS/COFINS, entendo que não haverá nos casos em que o tomador retém e recolhe através do DARF 5952, uma vez que a Portaria não esclarece este ponto, ou seja, a conclusão que tenho é que foram prorrogados apenas os valores a serem recolhidos nos códigos Cumulativo e Não Cumulativo: A empresa que possui serviços com retenção não terá esta prorrogação
Um tanto complexo já que devem ser analisados fatores como:
- Reter ou Não Reter?
- Reter somente 1% de CSLL e o % de IRRF?
Agradeço se algum colega tiver opinião ou informação em relação a isso?