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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES PIS/COFINS/CSLL - Como tratar com a prorrogação da Portaria 139?

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:15

Prezados,

Por favor, alguém possui posicionamento sobre o tratamento a ser dado em relação as retenções de PIS/COFINS dentro da CSRF (5952)?

Quero dizer:

Embora tenha sido publicada no DOU a prorrogação do PIS/COFINS, entendo que não haverá nos casos em que o tomador retém e recolhe através do DARF 5952, uma vez que a Portaria não esclarece este ponto, ou seja, a conclusão que tenho é que foram prorrogados apenas os valores a serem recolhidos nos códigos Cumulativo e Não Cumulativo: A empresa que possui serviços com retenção não terá esta prorrogação


Um tanto complexo já que devem ser analisados fatores como:

- Reter ou Não Reter?
- Reter somente 1% de CSLL e o % de IRRF?

Agradeço se algum colega tiver opinião ou informação em relação a isso?

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 12:43

Ronaldo Torquato 

A portaria 139/20 não cita nenhuma legislação de PCC.

Eu entendo que se você toma um serviço e ele está sujeito à retenção dos 4,65% e 1,5% de IRRF, que você deve recolher sim no prazo habitual (até o dia 20), estando passível de multa e juros caso não o faça.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:28

Leticia,

Do lado do Tomador é de Terceiros (concordo), mas do lado do Prestador não há benefício de prorrogação pelo fato de ter sido retido, se o objetivo é ajudar o caixa da empresa, neste caso não há, para o Comércio Ok, mas para os prestadores de serviços sujeitos a retenção acaba por não ter prorrogação.

Obrigado

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 17:58

Se você destaca retenção no documento que emite, então a obrigatoriedade do recolhimento é do seu cliente.

Ainda sim, não tem previsão nenhuma para prorrogação desses tributos, melhor destacar e o tomador recolhe no prazo. Ronaldo Torquato

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)

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