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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa 1932 de 03 de Abril 2020

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:15

Prezados bom dia!

O recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados.
Alguém sabe me dizer se a parte descontada dos empregados devo repassar agora dia 20/04/2020, via DCTF WEB, caso sim de qual forma ?

Atenciosamente , 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:55

Entendo que se mudou a competência, será prorrogado também o desconto do funcionário, do contrário estaria beneficiando apenas uma das partes.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:26

Dificilmente será prorrogado a parte dos funcionários, lembre que isso é retido.
O sistema contábil tem que se adequar a isso e caso não consiga, você pode gerar pelo próprio site do INSS.http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Além disso, não é difícil para a Receita Federal mudar o sistema do E-social para suspender na guia as rubricas que fazem parte da patronal.

Valeu

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:32

Boa tarde Rodrigo, 

Obrigada.
Li no site da Receita que foi alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pela empresa.

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Atenciosamente, 

Nazareno Scremin

Nazareno Scremin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:45

Senhores/Senhoras:

Com o fechamento da folha de 03/2020 foi jogado no E-social e  DCTDweb  o valor total do INSS devido referente ao mês 03/2020 com vencimento para 20/04/2020.

Com essa prorrogação da parte patronal e RAT como fica esse Darf que está lá pendente?

Acredito que temos que esperar a Receita  "desmembrar" essa guia para que possamos pagar somente a parte dos terceiros e a parte descontada dos funcionários.

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 14:10

Nazareno boa tarde! 

Também estou na dúvida, porque aqui já enviamos o Esocial.
Acompanhando  para saber como recolher esse INSS retido dos funcionários, e também como fica os valores referentes aos créditos que serão enviados pelo Reinf.
Caso souber de alguma informação post aqui por favor.

Nazareno Scremin

Nazareno Scremin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 16:41

Boa tarde Michelle!

Trocando  idéias com outros contadores aqui da cidade, chegamos a conclusão que para recolher somente a parte descontada dos funcionários e os terceiros dia 20/04 temos que transmitir a DCTFweb (que está com o valor total do INSS), após isso editar a guia de recolhimento, excluindo a parte patronal e RAT (que foi prorrogado) restando somente a parte que deverá ser pago dia 20/04.

Até o momento não vimos outra alternativa. 

Alguma novidade sobre isso por ai?

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 08:26

Bom dia Nazareno !

Obrigada por compartilhar essas informações, vou tentar fazer assim, editando a DARF.
Como tem prazo ainda vou continuar pesquisando e estudando o assunto, qualquer novidade que souber posto aqui.

Novidade 

A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota:Estado de calamidade - Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciáriasIMPORTANTE:Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). 

Atenciosamente, 

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