Bom dia Nazareno !
Obrigada por compartilhar essas informações, vou tentar fazer assim, editando a DARF.
Como tem prazo ainda vou continuar pesquisando e estudando o assunto, qualquer novidade que souber posto aqui.
Novidade
A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota:Estado de calamidade - Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciáriasIMPORTANTE:Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais).
Atenciosamente,