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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa 1932 de 03 de Abril 2020

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:15

Prezados bom dia!

O recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados.
Alguém sabe me dizer se a parte descontada dos empregados devo repassar agora dia 20/04/2020, via DCTF WEB, caso sim de qual forma ?

Atenciosamente , 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:55

Entendo que se mudou a competência, será prorrogado também o desconto do funcionário, do contrário estaria beneficiando apenas uma das partes.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:26

Dificilmente será prorrogado a parte dos funcionários, lembre que isso é retido.
O sistema contábil tem que se adequar a isso e caso não consiga, você pode gerar pelo próprio site do INSS. http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Além disso, não é difícil para a Receita Federal mudar o sistema do E-social para suspender na guia as rubricas que fazem parte da patronal.

Valeu

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:32

Boa tarde Rodrigo, 

Obrigada.
Li no site da Receita que foi alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pela empresa.

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Atenciosamente, 

Nazareno Scremin

Nazareno Scremin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:45

Senhores/Senhoras:

Com o fechamento da folha de 03/2020 foi jogado no E-social e  DCTDweb  o valor total do INSS devido referente ao mês 03/2020 com vencimento para 20/04/2020.

Com essa prorrogação da parte patronal e RAT como fica esse Darf que está lá pendente?

Acredito que temos que esperar a Receita  "desmembrar" essa guia para que possamos pagar somente a parte dos terceiros e a parte descontada dos funcionários.

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 14:10

Nazareno boa tarde! 

Também estou na dúvida, porque aqui já enviamos o Esocial.
Acompanhando  para saber como recolher esse INSS retido dos funcionários, e também como fica os valores referentes aos créditos que serão enviados pelo Reinf.
Caso souber de alguma informação post aqui por favor.

Nazareno Scremin

Nazareno Scremin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 16:41

Boa tarde Michelle!

Trocando  idéias com outros contadores aqui da cidade, chegamos a conclusão que para recolher somente a parte descontada dos funcionários e os terceiros dia 20/04 temos que transmitir a DCTFweb (que está com o valor total do INSS) , após isso editar a guia de recolhimento, excluindo a parte patronal e RAT (que foi prorrogado) restando somente a parte que deverá ser pago dia 20/04.

Até o momento não vimos outra alternativa. 

Alguma novidade sobre isso por ai?

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 08:26

Bom dia Nazareno !

Obrigada por compartilhar essas informações, vou tentar fazer assim, editando a DARF.
Como tem prazo ainda vou continuar pesquisando e estudando o assunto, qualquer novidade que souber posto aqui.

Novidade 

A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota:Estado de calamidade - Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciáriasIMPORTANTE:Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). 

Atenciosamente, 

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