Nathan Camargo Pape
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou fazendo um estudo em cima da tributação monofásica de PIS e COFINS em empresas do Simples Nacional, ocorre que está vindo para mim 2 clientes novos, uma farmácia, e uma hamburgueria, andei pesquisando bastante sobre esse assunto, e pesquisei aqui no fórum, mas não encontrei nada que me ajudaria.
Minha dúvida é quanto ao entendimento da Lei, vamos a um caso o caso da LEI 10.147/2000 Produtos farmacêuticos.
Art. 1o A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01; 30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, ........ I – incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de: a) produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento);
Até ai tudo bem entendi que quem importe ou industrializa os produtos mencionados conforme NCM devem tributar as alíquotas de PIS e COFINS mencionadas.
Ai vamos para o artigo 2º
Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
Ai fica a dúvida meu cliente sendo Varejista na revenda dele do simples Nacional ele deve recolher o PIS e COFINS ou não no calculo do PGDAS?
Esse é um exemplo mas a dúvida se estende a todos os casos de produtos monofásicos
Bebidas Frias, Auto Peças entre outros...
Desde já agradeço.