Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, as empresas (indústria ou comércio) que adquirem produtos in natura de produtores rurais recolhem o fundo rural no valor total de 1,5 % (1,2% de INSS, 0,1 % de RAT e 0,2 % de Senar).
DÚVIDA 1: com a publicação da medida provisória 932 de 31 de março de 2020, onde entrou em vigor á partir de 01 de abril de 2020, o valor do fundo rural ficou 1,4 % (1,2% de INSS, 0,1 % de RAT e 0,1 % de Senar) ?.
DÚVIDA 2: com a publicação da portaria 150 de 7 de abril de 2020, o fundo rural devido pelas empresas que adquirem produção rural de produtor rural, referente as competencias março/2020 e abril/2020, foram prorrogadas para os vencimentos das competencias julho/2020 e setembro/2020, respectivamente?.
Obrigado.