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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação de Pagamentos de Multas - DCTF

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 22:39

Prezados boa tarde!
 
Uma pessoa que entregou a DCTF de 2018 em atraso, e gerou uma multa de R$ 200,00 e se pagar até 30 dias há redução de 100,00.
Minha dúvida é se, em virtude da dessa "crise", se há alguma prorrogação para o pagamento dessas multa?
 
Grato,

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 00:51

Olá, Diogo!

Não porque é uma DCTF confessada, ou seja, declarada e até onde sei o Governo não estar postergando nenhuma multa, veja não cita multa:
Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:36

Bom dia ao prezados colegas!!!

Transmiti uma DCTF em atraso ref. ao periodo de apuração 2015, no dia 09/03/2020, porém o Darf com descondo de 50% - R$250,00 que deveria ser liberado hoje, NÃO foi liberado no portal e-cac. Será que a Receita Federal não vai cobrar essa multa de entrega por atraso ??? Outra questão, emiti de outros clientes pessoas juridicas outros Darf's ref. multa de entrega em atraso de DCTF pelo portal e-cac, porém esses Darf's tem sido liberado pelo portal sem o código de barras e/ou numeração que normalmente vem nesses Darf's para pagamento... pergunto: Como os clientes devem pagar esses Darf's ? Eles não tem aplicativos de bancos e não dispõe de internet banking ?? Há um outra forma de emitir esses Darf's com o devido código de barras e/ou numeração neles impressa ??? Peço que me auxiliem, por favor e agradeço desde já os esclarecimentos dos colegos!!!



William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:03

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo bom dia.

   Apos a entrega da DCTF em atraso no proprio recibo existe as informações para o preenchimento do darf com desconto no sicalc ele não irá aparecer no sistema e-cac com a redução. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:14

Colegas  Willian e Jose Alves;
Suas respostas, foram muito bem fundamentadas, e suas orientações precisas. Parabéns pelos conteúdos das mesmas, demonstra entendimento e concentração em suas lavras.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:56


Prezado Willian,

Achei estranho, pois no mesmo dia - 09/03 - eu transmiti outras DCTF's  referente períodos anteriores, de outras PJ's e os Darf's foram disponibilizados normalmente, inclusive com o desconto de 50%, mas vou seguir sua orientação e mais uma vez agradeço pelo precioso auxílio!!!


Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 00:00

Prezado José Alves, muito obrigado pelas esclarecimento!

Como o Colega Manoel já disse foram muito precisas!!

Sds,

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