Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia. Tendo em vista a pandemia do coronavírus, sabemos que ocorreu a prorrogação dos impostos federais como o Pis e a Cofins, incluindo-se também a prorrogação do Simples Nacional e das Contribuições Previdenciárias. Nesse caso como fica a situação dos impostos retidos como o Imposto de Renda Retido na Fonte de qualquer natureza (por assim dizer), como a retenção do Pis, da Cofins e da Contribuição Social e ainda os impostos trimestrais como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido? Estes impostos também foram beneficiados pela prorrogação ou permanecem como estão? Quem puder me responder, eu agradeço imensamente.