Danielle
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Preciso de uma ajuda no seguinte, uma empresa passou para o Lucro Real a partir de 01-2020, porém para a competência 01-2020 foram recolhidos PIS e COFINS com códigos do lucro presumido.
Sabemos que a opção pelo Lucro Real se dá a partir do recolhimento do IRPJ e CSLL, portanto posso fazer um Redarf modificando o código do Pis e Cofins recolhidos para código do lucro real.
Minha dúvida é, se a guia de PIS do mês 01-2020 é o acumulado com o mês 12-19 que ainda era presumido. Ainda assim posso fazer esse Redarf?
Obrigada!