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Retificação de IR com DARF gerado

Camila Bahiense

Camila Bahiense

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Marketing
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:03

Entreguei minha declaração de IR e gerei os DARFs para pagamento. Porém, como o governo estendeu o prazo para entrega até junho de 2020, gostaria de retificar minha declaração, de modo que o pagamento dos DARFs também fosse postergado. Seria possível, uma vez que já foram gerados os DARFs?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 22:34

Oi, Camila!

 Em 2 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.930 para alterar a IN RFB nº 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

Segundo a nova IN a DIRPF deve ser apresentada no período de 2.03 a 30.06.2020 (antes: 30.04.2020).

No entanto, o débito automático em conta corrente bancária do pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, é permitido somente para DIRPF original ou retificadora apresentada:  

a) até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11.06 e o 30.06.2020, a partir da 2ª quota.

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da IN ora alterada, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

Essa IN entra em vigor na data de sua publicação. Mas, não alterou calendário de restituição do exercício do ano de 2020, são cinco (05) lotes sendo o 1º Lote sai em maio/2020

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 01:30

José Alves,

A data de vencimento da Primeira Quota ou Quota única está impreterivelmente mantida para 30/04/2020, e as demais 30, 60 e et cetera.
Quero crer que você está equivocado na sua afirmativa acima, já que a IN RF 1930/2000 prorrogou (também) vencimentos da cota única e demais, começando por 30/06/2020 a 29/01/2021.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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