Oi, Camila!
Em 2 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.930 para alterar a IN RFB nº 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Segundo a nova IN a DIRPF deve ser apresentada no período de 2.03 a 30.06.2020 (antes: 30.04.2020).
No entanto, o débito automático em conta corrente bancária do pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, é permitido somente para DIRPF original ou retificadora apresentada:
a) até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11.06 e o 30.06.2020, a partir da 2ª quota.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da IN ora alterada, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.
Essa IN entra em vigor na data de sua publicação. Mas, não alterou calendário de restituição do exercício do ano de 2020, são cinco (05) lotes sendo o 1º Lote sai em maio/2020