Elaine Cristina Biondo Lerio Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Recentemente passei a fazer a contabilidade de uma Empresa que tem como atividade: 8630503 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS.
Até onde pesquisei, o anexo do Simples que devo considerar para esse tipo de empresa é o III caso o fator R seja superior a 28% e o anexo V, caso não seja.
Observei que o antigo contador sempre calculou o DAS com base no Anexo IV. Existe alguma previsão legal para isso?
Como a proprietária deve proceder no caso dos recolhimentos terem sido feitos em anexo incorreto?
Agradeço muito a atenção de vocês