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Anexo Simples referente clínica médica

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:55

Boa tarde,
Recentemente passei a fazer a contabilidade de uma Empresa que tem como atividade: 8630503 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS.
Até onde pesquisei, o anexo do Simples que devo considerar para esse tipo de empresa é o III caso o fator R seja superior a 28% e o anexo V, caso não seja.
Observei que o antigo contador sempre calculou o DAS com base no Anexo IV. Existe alguma previsão legal para isso?
Como a proprietária deve proceder no caso dos recolhimentos terem sido feitos em anexo incorreto?

Agradeço muito a atenção de vocês

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 12 abril 2020 | 12:14

Boa tarde Elaine!
01 - Vc citou: "Recentemente passei a fazer a contabilidade de uma Empresa que tem como atividade: 8630503 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS.
       1.1 - Até onde pesquisei, o anexo do Simples que devo considerar para esse tipo de empresa é o III caso o fator R seja superior a 28% e o anexo V, caso não seja"
02 - Vc citou o problema e já apresentou em conjunto a solução:
       2.1 - Todos os meses você vai fazer o levantamento do Fator "r" ;
                2.1.1 -  Na sua assertiva citada acima em 1.1, é o resultado do Fator "r"que lhe levara a escolher qual anexo utilizar;
                             2.1.1.1 - Em um mês talvez ele lhe mande para o Anexo V e no outro mês talvez ele lhe mande fazer o Anexo III;
                                            2.1.1.1.1 -  Não é preciso usar o mesmo anexo de forma fixa, para os 12 (DOZE) meses do ano; 
03 - Guarde bem, mês a mês, as planilhas que lhe indicaram a mudança de uso de um ou outro anexo. Há isso vc precisa dominar. . .

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 09:00

Bom Dia 
Sr. José, não houve nenhuma notificação, é que quando passo a fazer a contabilidade de uma empresa analiso seus documentos anteriores e, ao perceber isso fiquei com receio e queria saber se existe alguma exceção à regra, mas acredito que não.

Sr. Raimundo, obrigada por seu auxílio, à partir de agora passarei a calcular o Simples de acordo com o anexo correto.

Elaine Lerio

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