Boa tarde Marcia
Pelo que eu li e entendi me parece que os impostos estaduais e municipais foram prorrogados para esta data e os federais para outra data conforme texto abaixo
ComitêGestor do Simples Nacional aprova prorrogação dos tributos dos Estados e
Municípios - atualizado em 04/04/2020 - 03/04/2020
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestordo Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº
154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos
no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributosapurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal
(INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da
seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS. O MEI deve acessaro aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos
antigos.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISSapurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demaisoptantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da ReceitaFederal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados
pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos
da Resolução.
A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhadapara publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL