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IRPF Pensão Alimentícia

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 19:16

Oi, Patricia!

Para quem paga a pensão Dados do alimentando (quem recebe). O beneficiário precisa estar incluído na declaração de quem paga pensão como alimentando. Há uma ficha específica para isso na coluna da esquerda do programa do IR. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF (independentemente da idade). A mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente. Em qual ficha declararSe a pensão alimentícia for paga em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, é possível deduzir o valor do cálculo do IR. Nesse caso, esse pagamento deve ser declarado na aba “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”. Os gastos serão deduzidos automaticamente pelo programa.

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