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Ganho de Capital 2020

IRIS TINOCO FERREIRA

Iris Tinoco Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:07

Boa tarde! Gostaria de estar completando a minha pergunta anteriormente feita e respondida pelo profissional . Uma vez estando obrigada a pagar o carne leao pela venda de imovel parcelado, ele me respondeu que sim. Gostaria de saber em qual Inistrução Normativa esta embasado. Isto porque preciso passar para o cliente com segurança. Atenciosamente
Iris Tinoco
Obrigada

Um empresario com 100% do capital de ME pode ter participação do capital de outra empresa desde que não ultrapasse a RB global das ME R$360.000,00. Pergunto: Este sócio pode ter uma participação de 60% e seus tres filhos 20% cada?
Att.
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:29

Iris Tinoco Ferreira
Eu respondi sua pergunta  anterior, mas não informei a obrigação do carnê leão.
Você precisa apurar o imposto sobre o ganho de capital  e pagar o DARF (se houver) com código próprio.
Instale o programa GCAP2019 da Receita e leia o Manual de Ajuda, lá consta toda legislação.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:33

Oi, Íris!

Portanto, a receita pronta de contratos parcelados de venda de imóveis foi extinta. Cada caso deve ser, exaustivamente negociado entre as partes, para que venha retratar a realidade do negócio formalizado. Isso poderá ser feito com o auxilio do Tabelião de notas que é um profissional neutro e imparcial, a quem cabe orientar as partes e equacionar os direitos e deveres dos contratantes.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 3 anos Domingo | 2 agosto 2020 | 15:30

Como retificar Declaração Ganho de Capital, foi feita semana retrasada, precisamos retificar apenas uma pergunta que foi respondida errada.

Se eu enviar outra tem problema? a segunda retifica a primeira?, no manual não achamos nada sobre retificação.

Cordialmente,
Sandra Dela R

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