FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Vale refeição pago em cartão/ Imposto de renda
Vanessa
Bronze DIVISÃO 3 , Selecionador(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 11:49
Olá ,
Recebo vale refeição pago em cartão, o valor recebido é obrigatório declarar?
Pois o teto para pessoa física é 28.559,70. Caso eu incluir o meu salário + o valor do vale refeição em cartão ultrapassa o teto
Obrigado a todos
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 18:57
Oi, Vanessa!
Não, não é tributado e é indedutível para o imposto de renda, porque trata-se de beneficios indispensável da empresa e não remuneração eventual ou não eventual.