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Divida Ativa Imposto de Renda

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Domingo | 12 abril 2020 | 12:43

Prezados,

Tenho um cliente com débito na Dívida Ativa, ref. de imposto de renda de anos anteriores. Nesses casos o recomendável é fazer o parcelamento pelo e-cac diretamente e agilizar, pois a retificação de declarações somente com autorização da PGFN, pois já se encontra em processo administrativo? 

Agradeço pela atenção de todos

Mírian

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 abril 2020 | 17:46

Olá Mirian como vai?

Acredito que o fato de você fazer o parcelamento é uma confissão de dívida. Então se estiver certo, OK! Pode seguir com o parcelamento.

Para fazer a retificação é só via processo administrativo realmente. Nessa época de quarentena nem sei como está funcionando.

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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