Aguida Westin
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa noite.
Assumi a contabilidade de um escritório de advocacia tributado no Simples Nacional onde era recolhida na guia de INSS a
contribuição de terceiros a alíquota de 5,8%, porém pesquisei e encontrei
artigos e a IN RFB no qual informa que empresa contida no anexo IV está dispensada
da contribuição de terceiros, sendo assim fiz um levantamento dos valores recolhidos
indevidamente no qual chega e torno de 25.000,00.
Olhei alguns artigos relacionados a restituição, porém vejo que a Receita demora bastante para devolver estes
valores, então gostaria de saber a opinião de vocês quanto a restituição x
compensação?
E se por se tratar de valores de terceiros posso solicitar compensação?
Obrigada.