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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição e Compensação INSS

Aguida Westin

Aguida Westin

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 12 abril 2020 | 19:55

Boa noite.
Assumi a contabilidade de um escritório de advocacia tributado no Simples Nacional onde era recolhida na guia de INSS a
contribuição de terceiros a alíquota de 5,8%, porém pesquisei e encontrei
artigos e a IN RFB no qual informa que empresa contida no anexo IV está dispensada
da contribuição de terceiros, sendo assim fiz um levantamento dos valores recolhidos
indevidamente no qual chega e torno de 25.000,00.
Olhei alguns artigos relacionados a restituição, porém vejo que a Receita demora bastante para devolver estes
valores, então gostaria de saber a opinião de vocês quanto a restituição x
compensação?
E se por se tratar de valores de terceiros posso solicitar compensação?
Obrigada.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 abril 2020 | 21:24

Oi, Aguda!

Analisando o seu comentário que houve um recolhimento a maior ou indevidamente, então acesse http://idg.receita.fezenda.gov.br na pasta inicial da RFB - Receia Federal do Brasil localize a aba onde encontro e click que fica próximo a busca de pesquisa, e depois vai parecer várias letras e selecione a letra P e qua ser direcionado para todos os serviços que contém a letra P e faça o downloads do aqurivo PER/DCOMP. Execute fazendo a comensação ou restituição dos tribuitos ou contrituições previdenciáris recolhida indevidamente ou a maior, mas ante leia o auto-ajuda ou manual do PER/DCOMP.

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