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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENCIMENTO PIS E COFINS - PRORROGADO

GISLANY MACIEL

Gislany Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 12:27

Boa tarde Aliny,

Segue para conhecimento:

PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
DOU 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. (redação dada pela Portaria ME 150/2020)
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 13:53

Boa tarde, será que fazendo a geração do DARF Avulso conforme o tradicional, mas alterando apenas a data de vencimento do PIS e COFINS, teremos algum problema futuro no portal ecac quanto à certidão?

Grato
Leandro
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:35

Leandro, acredito que o sistema não vai permitir alterar a data de vencimento por conta da taxa selic.
Abaixo a orientação da nossa consultoria:
Mesmo que opte por pagar os DARFs com o vencimento original, preventivamente cabe aguardar  a atualização do Sicalc para gerar as guias com os vencimentos prorrogados.Perceba que, pelo fato de ter sido prorrogado o vencimento dacompetência março de 2020 para o recolhimento em 25/08/2020, caso gere um DARF com o vencimento em 24/04/2020, esse DARF estaria com o vencimento incorreto, pois esse foi prorrogado.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 07:41

Fernando, pelo que entendi sim. Aqui eu fiz as apurações, agora estou aguardando o Sicalc atualizar para gerar o DARF.
Entendo também que na DCTF deverá preencher com a data do vencimento prorrogado.

EDUARDA LIMA

Eduarda Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:59

Gislany , Boa tarde.

A data de pagamento tbm saiu para o dia 25/08 (que é a data da prorrogação ref a competência março) , ou somente a data de vencimento que saiu com a data da prorrogação?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:28

bom dia
anexei um arquivo no tópico inicial que foi disponibilizado por um colega aqui no forum, trata-se de  uma planilha de darf em excel que calcula qualquer darf  com qualquer vencimento, basta você preencher os campos em amarelo que o darf é preenchido automaticamente.

espero que ajudem vocês.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:28

Boa tarde Kelly,

O arquivo já está no anexo, estava aguardando a liberação do moderador.

Sds,

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Núbia Guia

Núbia Guia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:33

Olá pessoal, boa tarde!

Alguém já sabe como emitir a guia de PIS/Cofins com as datas das prorrogações?

Já agradeço!

Núbia Guia
Contadora
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