Gislany Maciel
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Gislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalAliny
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Gislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde Aliny,
Segue para conhecimento:
PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
DOU 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. (redação dada pela Portaria ME 150/2020)
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalFernanda Sena
Bronze DIVISÃO 2, Assistente FiscalMarcio Toni
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Até o momento nada do sicalc com os vencimentos prorrogados
Fernando Soares
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia!
O Sicalc ainda não está atualizado.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Leandro, acredito que o sistema não vai permitir alterar a data de vencimento por conta da taxa selic.
Abaixo a orientação da nossa consultoria:
Mesmo que opte por pagar os DARFs com o vencimento original, preventivamente cabe aguardar a atualização do Sicalc para gerar as guias com os vencimentos prorrogados.Perceba que, pelo fato de ter sido prorrogado o vencimento dacompetência março de 2020 para o recolhimento em 25/08/2020, caso gere um DARF com o vencimento em 24/04/2020, esse DARF estaria com o vencimento incorreto, pois esse foi prorrogado.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)ok...acho que irei alterar então a data de vencimento para o dia correto e enviar a partir de segunda aos clientes!
Fernando Soares
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Tamires, então melhor aguardar o Sicalc atualizar e já emitir a guia com o vencimento saindo do sicalc?
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalGislany Maciel
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalEmiti as guias avulsas com a data da prorrogação, pois o Sicalc não atualiza.
Eduarda Lima
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Gislany , Boa tarde.
A data de pagamento tbm saiu para o dia 25/08 (que é a data da prorrogação ref a competência março) , ou somente a data de vencimento que saiu com a data da prorrogação?
Sulamita Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2, Account ManagerAlguém já conseguiu emitir com a data correta, conforme a prorrogação??
Leandro Milare
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Nada de atualizar com as novas datas, como tudo é mais difícil para nós contadores, MEU DEUS.
Carlos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) bom dia
anexei um arquivo no tópico inicial que foi disponibilizado por um colega aqui no forum, trata-se de uma planilha de darf em excel que calcula qualquer darf com qualquer vencimento, basta você preencher os campos em amarelo que o darf é preenchido automaticamente.
espero que ajudem vocês.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeacompanhando o tópico
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4, Analista AdministrativoRogério Maia
Bronze DIVISÃO 3, Gestor(a)Acompanhar
Daniel Heberle
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalacompanhando o tópico
Kelly Cristina Domingues Borges
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, Carlos Alberto.
Eu não encontrei o anexo, você já anexou ?
Desde já agradeço a atenção.
Att
Kelly
Carlos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Kelly,
O arquivo já está no anexo, estava aguardando a liberação do moderador.
Sds,
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal VENCIMENTO PIS E COFINS - PRORROGADO
responder tópicoincluir nos favoritosvoltar para tópicos enviar arquivo ver anexo(s)
Boa tarde a todos, é só clicar em ver anexo.
Se não me engano essa planilha foi disponibilizada pelo colega Márlus Mauri de Meira Mathias em outro tópico.
Geovany
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalAna Carla
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
Fabiana de Lima Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Tenho a mesma dúvida, GEOVANY. Usar esse anexo seria garantido não ter problemas com a RFB?
Núbia Guia
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal, boa tarde!
Alguém já sabe como emitir a guia de PIS/Cofins com as datas das prorrogações?
Já agradeço!
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde, acompanhando comentário. Não consegui utilizar a planilha..
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