Bom dia Polliane,
já que a folha dela nao passa de R$ 10.000,00?
Não se trata do valor da folha e sim, dos valores mensais da Contribuição para o
PIS/Pasep e da
Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, conforme Inciso II do Artigo 3º da
IN RFB nº 1.015/2010, transcrito a seguir:
Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;Quanto a
DCTF, deve apresentar a mesma quando tiver débitos a declarar, nos meses em que não tenha débitos a declarar esta dispensada da apresentação, salvo a DCTF de dezembro de cada ano, que, mesmo que não tenha débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória, visto que será nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não houveram débitos a declarar, inclusive, o próprio mês de dezembro se foro caso.
Sobre DCTF, consulte a
IN RFB nº 1.110/2010Quanto a
DIPJ, deve apresentar preenchendo as fichas que forem pertinentes a sua situação.