Funciona assim:
Está no Grupo 2 então tem a obrigatoriedade, entretanto, se a empresa não tomou serviços com INSS retido, apenas grava no REINF como SEM MOVIMENTO.
Em seguida, vá para a DCTFWEB se não tiver na obrigatoriedade, a tela vai mostrar numa tarja vermelha, se tiver obrigatoriedade, envia sem movimento também...
Mas veja se o E-social consta, se tiver INSS de folha, deverá entregar.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.