x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 72

Xavier P

Xavier P

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 09:21

Bom dia Colegas,

Referente ao REINF, uma empresa que não tem nenhuma operação para envio, mas faz parte do grupo 2 por exemplo, tem que enviar a declaração?

A empresa é lucro presumido, mas não tem operação para enviar a declaração, mesmo assim ela deve envar?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:06

Funciona assim:
Está no Grupo 2 então tem a obrigatoriedade, entretanto, se a empresa não tomou serviços com INSS retido, apenas grava no REINF como SEM MOVIMENTO.
Em seguida, vá para a DCTFWEB se não tiver na obrigatoriedade, a tela vai mostrar numa tarja vermelha, se tiver obrigatoriedade, envia sem movimento também...
Mas veja se o E-social consta, se tiver INSS de folha, deverá entregar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.