Oi, Sander!
DAÇÃO EM PAGAMENTO EFETUADA COM IMÓVEL — Qual é o tratamento tributário aplicável a pagamento de prestação de serviços mediante daçãoem pagamento efetuada com imóvel? A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor de mercado do bem recebido em pagamento caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste anual. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 3º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 47, inciso I, e 128, § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018). Acesso o sítio http://receita.economia.gov.br e na Página Inicial — Receita Federal siga passo a passo: 1) Click em onde encontro em cima de busca do portal; 2) Na outra página vai aprecer várias letras e click na letra G que vai ser direcionados a todos os serviços que contém a letra G; 3) Click no Ganho de Capital; 4) Click em Programa de Apuração de Ganhos de Capital Moeda Nacional; 5) Click em Ganhos de Capital 2019 (Ex: o Ganhos de Capital 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020); 6) Click em Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2019; 7) Execute, mas antes leia o Manual ou Ajuda do GCcap e 8) Click em download do Receitanet.