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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Divorcio e Venda em Dação

Sander Almeida

Sander Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:01

Bom dia.
A proprietária tinha 50%  do imóvel,  após divorcio em 25/02/2019 ficou com 100% do imóvel, em 17/04/2019 transmitiu a titulo de Dação em pagamento 40% do imóvel para sua mãe, essa transmissão em Dação, incide ganhos de capital ?

Sander Almeida
11 9 83241615
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 03:45

Oi, Sander!

DAÇÃO EM PAGAMENTO EFETUADA COM IMÓVEL — Qual é o tratamento tributário aplicável a pagamento de prestação de serviços mediante daçãoem pagamento efetuada com imóvel? A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor de mercado do bem recebido em pagamento caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste anual. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 3º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 47, inciso I, e 128, § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018). Acesso o sítio http://receita.economia.gov.br e na  Página Inicial — Receita Federal siga passo a passo: 1) Click em onde encontro em cima de busca do portal; 2) Na outra página vai aprecer várias letras e click na letra G que vai ser direcionados a todos os serviços que contém a letra G; 3) Click no Ganho de Capital; 4) Click em Programa de Apuração de Ganhos de Capital Moeda Nacional; 5) Click em Ganhos de Capital 2019 (Ex: o Ganhos de Capital 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020); 6) Click em  Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2019; 7) Execute, mas antes leia o Manual ou Ajuda do GCcap e 8) Click em download do Receitanet.

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