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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo Ganho de Capital

Eduardo Giongo

Eduardo Giongo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 19:35

Olá! 
O meu cliente obteve ganho de capital na venda do seu imóvel, que foi realizada em agosto/2019. Em novembro/2019 foi utilizado parte do valor para aquisição de um novo imóvel. Ao tentar gerar o DARF para pgto do ganho de capital, da diferença não utilizada, a data de vencimento do DARF que consta no doc é 30/09/2019. 
Como foi utilizado parte do valor para aquisição de outro imóvel a data de venc. não deveria ser 31/03/2020? Ou seja, 180 dias + 30?
Além disso, gostaria de parcelar este DARF. Como devo proceder? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 02:29

Oi, Eduardo!

Ganho de capital: o DARF pode ser parcelado em quotas ou é pago de uma só vez, 30 dias depois da venda do imóvel? Em se tratando de Pessoa Física que apurou ganho de capital na venda de imóvel, no tocante ao imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, não há previsão legal para pagamento do imposto em parcelas, salvo no caso de venda a prazo, onde o ganho de capital é apurado como se a venda fosse efetuada a vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. (Instrução Normativa SRF 84/2001, artigo 31). Acesse o sítio: http://receita.economia.gov.br na Página Inicial — Receita Federal siga passo a passo: 1) Click em onde encontro em cima de busca do portal; 2) Na outra página vai aparecer várias letras e click na Letra G e vai ser direcionado para todos os serviços de contém a Letra G; 3) Click no Ganho de Capital; 4) Click em Programa de Apuração de Ganhos de Capital Moeda Nacional; 5) Click no Programa Download de Ganhos de Capital 2019; 6) Execute, mas antes leia o manual do GCAP e  6) Click em Download do Receitanet.

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