Edilson Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Amanha dia 15/04/2020 - Termina o prazo de adesão a Transação extraordinária.
Empresa Normal
Entrada de 2% divididas em 3 quotas.
No meu entendimento ao realizar a adesão a Transação
Vou pagar a entrada na seguinte maneira:
30/04/2020 1/3
29/05/2020 2/3
Problema aqui ----- 30/06/2020 3/3 da entrada, e nesse mês a primeira parcela do parcelamento.
A portaria PORTARIA PGFN Nº 7.821, DE 18 DE MARÇO DE 2020 trouxe em seu artigo 3º a suspensão por 90 dias.
Entendo que não abranja a adesão ao parcelamento.
Pergunta, estou equivocado em algum aspecto?
Atenciosamente,