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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirlei

Dirlei

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:22

olá, sou mei e presto serviço, emiti uma nota para uma prefeitura de outro município e me descontaram o referente a 3% (acredito que seja de iss), se o serviço for em outra cidade, pode ser retido esse valor? ou o iss fixo que pago todo mês já é o suficiente? grato!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 00:48

OI, Dirlei!

A retenção do ISS deve estar prevista na legislação do município em que foi prestado o serviço. Caso contrário, não deve ser recolhido imposto pelo tomador. Já o Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter imposto retido ou tributado separadamente. Se isso ocorrer, a orientação é procurar a prefeitura do seu município para esclarecimentos.

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