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DIRF 2010 X empresas simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 13:50

Boa tarde Vilmar,

O fato de a empresa ser optante pela sistemática do Simples Nacional não a desobriga da entrega da DIRF.

É o se lê no Questionário sobre Perguntas e Respostas - DIRF elaborado pela Receita federal na resposta dada à seguinte pergunta:

A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES desobriga o estabelecimento à entrega da Dirf

Resposta: O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples não a desobriga da apresentação da Dirf.

Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.


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