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IRPF 2010 2 empregadas domésticas

Paulo Rogério Fontes

Paulo Rogério Fontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 11:08

Prezados (as),

tive uma empregada doméstica de jan/2009 a março/2009. Em junho/2009 contratei outra empregada doméstica. Há como utizar as duas (2) para abatimento na minha declaração ou tenho que escolher somente uma (1)?
Obrigado desde já.

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 13:57

Boa tarde Paulo,

O empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda para o exercício 2010 ano-calendário 2009, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social.

O desconto é limitado a apenas um empregado, entretanto, nada há em lei que obrigue ser o mesmo, ou seja, uma vez dispensado um e contratado outro o beneficio continua.

Nota
É imperativo que o empregador guarde o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado.

...

Paulo Rogério Fontes

Paulo Rogério Fontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 12:10

Prezado Saulo,

só fiquei na dúvida se posso lançar no item "pagamentos e doações efetuadas" , código 50- contribuição patronal ........, o nome das duas empregadas domésticas (ou seja, preencher duas vezes, uma para cada empregada), ou somar o valor total das 2 empregadas e colocar no nome de uma.
Mais uma vez, muito obrigado pela atenção e competência.

Paulo

DIVINO RODRIGUES

Divino Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 10:23

Prezado Senhor

Gostaria de obter uma orientação para a situação a seguir:

1 - Adquiri um imovel na planta em 09/2009 com entrega para 12/2010 por R$280.000,00 a prazo.

2 - Alienei um imovel por R$70.000,00 para a entrada - Imovel adquirido em 2001 por R$9.000,00

3 - Alienei o segundo imovel por R$90.000,00 primeira parcela - Imovel adquirido em 1994 por R$10.000,00

4 - Alienei o terceiro imovel por R$85.000,00 segunda parcela - Imovel adquirido em 2004 por R$28.000,00

5 - A minha dúvida é quanto ao ganho de capital pois estou utilizando estes imoveis para pagar o primeiro de R$280.000,00. Haverá ou não o ganho de capital?

Att.
Divino Rodrigues

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 20:14

Boa noite Divino,

No seu caso, a alienação de bens imóveis só estaria isenta do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital se:

- se desse por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e desde que fosse o único bem imóvel possuido, ou

- se tratasse de venda de imóveis residenciais, desde que, no prazo de cento e oitenta dias contado da celebração do contrato, você aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

É o que se lê nas respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas 527 e 528 do Questionário acerca do assunto. Confira.

Vale dizer que para as três alienações indicadas você deve - via aplicativo Ganhos de Capital 2009 - calcular o ganho e o imposto de renda a ser pago, até último dia do mês subsequente ao da alienação.

Nota
Minha resposta se fundamentou na hipótese em que entre os imóveis alienados não haja o de sua residência.

...

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