Boa tarde Paulo,
O empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda para o exercício 2010 ano-calendário 2009, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social.
O desconto é limitado a apenas um empregado, entretanto, nada há em lei que obrigue ser o mesmo, ou seja, uma vez dispensado um e contratado outro o beneficio continua.
Nota
É imperativo que o empregador guarde o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado.
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