Elizabet Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia?
Alguém poderia ajudar?
Tenho uma empresa que por falta de entendimento, mudaram a forma de tributação da empresa, estava enquadrada no simples nacional em 05/2019 mudou a forma de tributação para lucro presumido porque no entendimento acharam que o valor para ser excluida do simples seria a receita acumulada e o correto seria a receita anual. No decorrer do ano foi entregue a DCTF e os impostos pagos na forma de lucro presumido.Observamos o erro em 02/2020 preciso arrumar algum ´passou por essa situação? Será que posso fazer um pedido de exclusao do simples nacional em 2019, sendo retroativo
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Aguardo retorno
Obrigada
Elizabet