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IMPOSTO DE RENDA MEI

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 13:51

Tenho um cliente que pretende criar um MEI. Sendo assim, ele me questionou acerca da declaração de imposto de renda. Ele disse que quando criar o MEI, pretende ter contas distintas, sendo uma conta para pessoa física e outra conta para a pessoa jurídica. Diante disso, não existe a possibilidade dele movimentar o dinheiro recebido do MEI, na conta de pessoa física, porque ele pretende movimentar só na pessoa jurídica mesmo.

Supondo que ele tenha um faturamento de R$50.000,00 (anual) e despesas de R$15.000,00. Total de: RR$35.000,00.

Esse valor de R$35.000,00 ele vai precisar declarar no imposto de renda da pessoa física? Mesmo não tendo movimentação na conta?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 14:21

Não. O faturamento do MEI não é tributado pelo Imposto de Renda, é um das vantagens de ser MEI.

Existe a declaração Anual do MEI que é confrontada entre Receita x Despesa.

O ideal é ter duas contas uma para pessoa jurídica e outra pessoa física, se ele transferir o lucro da empresa para sua conta deverá declarar pois passará do limite de isenção é de R$ 28.559,70.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:21

"Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Encontrei este artigo no site do sebrae. 

Telma, a questão toda então é não passar nenhum valor do lucro para a conta de pessoa física? 

Outra questão.. 

No artigo acima, diz sobre os rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40.000,00. Caso o MEI tenha uma receita de R$70.000,00 (anual) e despesa de R$20.000,00 (anual), totalizando um lucro de R$50.000,00. Esse valor, por mais que não vá pra conta de pessoa física e fique só na jurídica, precisa ser informado no imposto de renda de pessoa física?

Grato pela atenção!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 21:42

Então, o fato de ser MEI não precisa declarar este valor desde que seja depositado na conta da pessoa jurídica e não física...

Mas concorda que isso é quase impossível né? Então, o Leão vai comer uma parte com certeza..rsrs

Telma, empresária, escritório contábil.
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