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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS recolhido a menor

Alan Herbert

Alan Herbert

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 16:00

Boa Tarde Pessoal

Um ex colega aqui do escritório fez uma apuração do SN com valor a menor da guia do PGDAS, porque ele classificou a empresa no anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS, sendo que seria correto pelo anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento. O valor gerado nesta apuração gerou o valor de R$ 1.031,01 sendo que pela classificação correta o valor seria R$ 1.550,39, uma diferença de R$ 519,39. Agora o pior: o cliente já pagou a guia. Nunca ocorreu uma situação destas comigo e não sei por onde desfazer este nó...
Pode alguém me ajudar?

Obrigado

Alan Herbert
Alfa Consult

Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria
Alan Herbert

Alan Herbert

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 19:42

Boa Noite Jessica

Entendi, creio que precisava mesmo retificar... Mas quando retificar esta apuração vai gerar o PGDAS no valor correto. Mas ele já recolher a guia anterior no valor menor. Como fazer para gerar um PGDAS desta diferença?

Obrigado
Alan Herbert

Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 20:45

Boa tarde, Alan
Basta retificar e o PGDAS será gerado apenas com a diferença que ainda consta entre a declaração anterior e a retificada, DESDE QUE o pagamento já esteja sendo considerado no portal do simples. Além disso, o que foi pago só será aproveitado no mesmo tributo. Por exemplo:
Você gerou um DAS pelo anexo I pagando o ICMS e agora vai retificar pois se tratava do anexo III pagando ISS. Ótimo, mas o ICMS não será transportado para o ISS.  Os outros tributos seriam aproveitados normalmente, mas você pagaria o ISS a parte com uma nova guia que o próprio sistema geraria e tomaria as devidas providências para recuperar o ICMS que foi pago erroneamente, seja compensando com um débito de ICMS (do PGDAS) ou pedindo sua restituição ao estado.

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