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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS recolhido a menor

Alan Herbert

Alan Herbert

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 16:00

Boa Tarde Pessoal

Um ex colega aqui do escritório fez uma apuração do SN com valor a menor da guia do PGDAS, porque ele classificou a empresa no anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS, sendo que seria correto pelo anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento. O valor gerado nesta apuração gerou o valor de R$ 1.031,01 sendo que pela classificação correta o valor seria R$ 1.550,39, uma diferença de R$ 519,39. Agora o pior: o cliente já pagou a guia. Nunca ocorreu uma situação destas comigo e não sei por onde desfazer este nó...
Pode alguém me ajudar?

Obrigado

Alan Herbert
Alfa Consult

Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria
Alan Herbert

Alan Herbert

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 19:42

Boa Noite Jessica

Entendi, creio que precisava mesmo retificar... Mas quando retificar esta apuração vai gerar o PGDAS no valor correto. Mas ele já recolher a guia anterior no valor menor. Como fazer para gerar um PGDAS desta diferença?

Obrigado
Alan Herbert

Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 20:45

Boa tarde, Alan
Basta retificar e o PGDAS será gerado apenas com a diferença que ainda consta entre a declaração anterior e a retificada, DESDE QUE o pagamento já esteja sendo considerado no portal do simples. Além disso, o que foi pago só será aproveitado no mesmo tributo. Por exemplo:
Você gerou um DAS pelo anexo I pagando o ICMS e agora vai retificar pois se tratava do anexo III pagando ISS. Ótimo, mas o ICMS não será transportado para o ISS.  Os outros tributos seriam aproveitados normalmente, mas você pagaria o ISS a parte com uma nova guia que o próprio sistema geraria e tomaria as devidas providências para recuperar o ICMS que foi pago erroneamente, seja compensando com um débito de ICMS (do PGDAS) ou pedindo sua restituição ao estado.

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