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Carnê Leão - paguei menos do que devia, como corrigir?

Antônio Paiva

Antônio Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 23:44

Olá,

Fazendo a minha declaração anual de imposto de renda, verifiquei que não preenchi corretamente o valor em um dos meses do Carnê-leão do ano passado, tendo esquecido alguns lançamentos e fazendo um pagamento menor do que devia. Como faço para complementar o valor que eu deveria ter pago nesse mês (Abril de 2019)? É possível emitir um novo Darf com a complementação? Como calcular o valor exato a pagar visto que o imposto é progressivo, ou seja, quanto mais ganho, mais pago? E como calcular corretamente os juros e multa?

Ao fazer um novo Darf de uma competência que já foi paga, não terá nenhum tipo de conflito? Dois Darfs com o mesmo código (0190) para a mesma competência?

Desculpe por tantos questionamentos mas é porque realmente estou perdido e preciso de ajuda! E quero fazer tudo certo para evitar problemas...

Obrigado!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 00:02

Oi, Antonio!

PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR COM CÓDIGO DO CARNÊ-LEÃO — Contribuinte sujeito ao carnê-leão, que opte pelo recolhimento complementar do imposto,pode efetuar o pagamento sob o mesmo código? Não. O carnê-leão, sendo obrigatório e sujeito a encargos, deve ser recolhido sob o código 0190. Já o recolhimento complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro Darf, sob o código 0246 e dentro do próprio ano-calendário de referência. Atenção: No caso de recolhimento de carnê-leão dentro do prazo legal, em que foi preenchido no Darf, por engano, o código 0246, o contribuinte pode solicitar sua retificação por meio de Redarf.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 107) 

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