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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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S. Nacional Anexo V

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 09:12

Olá a todos,

Uma empresa cuja sua atividade é prestação de serviço no anexo V e revendedor de mercadoria no anexo I.

Na hora da apuração do imposto (DAS) automaticamente referente aos serviços prestados, será apurado pelo anexo III (ignorando o Anexo V e o fator "r") simplesmente porque também tem atividade de comércio na empresa.

Me passaram essa informação alguém concorda, está correto isso ??
Eu não encontrei nada na legislação sobre isso??

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 04:09

Boa noite, Helton
Também desconheço tal regra. Temos uma empresa no nosso escritório na qual ocorre a mesma situação e a menos que a folha de pagamento referente a prestação de serviços ultrapasse os 28% do faturamento como prevê a legislação, ela continua sendo tributada pelo anexo V sim, mesmo tendo realizando a atividade de comercio.

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