Helton Jaime
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá a todos,
Uma empresa cuja sua atividade é prestação de serviço no anexo V e revendedor de mercadoria no anexo I.
Na hora da apuração do imposto (DAS) automaticamente referente aos serviços prestados, será apurado pelo anexo III (ignorando o Anexo V e o fator "r") simplesmente porque também tem atividade de comércio na empresa.
Me passaram essa informação alguém concorda, está correto isso ??
Eu não encontrei nada na legislação sobre isso??